14 novembro 2006

Resposta à matéria Publicada no jornal Gazeta de Limeira, em 13/11/06: “Limeira tem só dois pontos para despejo de pilhas e baterias usadas".

Primeiramente, o assunto das pilhas e baterias é regido pelas Resoluções CONAMA (Conselho Nacional de Meio Ambiente) de números 257 e 263. Tais resoluções, que têm força de lei, estabelecem o correto procedimento para a disposição final destes materiais, conforme descrito abaixo:

“Art. 1º - As pilhas e baterias que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, destinadas a quaisquer tipos de aparelhos, veículos ou sistemas, móveis ou fixos, que as requeiram para o seu pleno funcionamento, bem como os produtos eletroeletrônicos que as contenham integradas em sua estrutura de forma não substituível deverão, após o seu esgotamento energético, ser entregues pelos usuários aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores, para que estes adotem, diretamente ou através de terceiros, os procedimentos de reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final ambientalmente adequada”.

Como se pode notar, o próprio texto do artigo acima destaca que nem todas as pilhas e baterias têm em sua composição metais pesados em concentrações nocivas à saúde humana. Hoje, as pilhas, sistemas eletroquímicos não-recarregáveis, produzidas no Brasil ou legalmente importadas, não possuem tais elementos ou os têm em quantidades ínfimas, o que permite que a população possa descartá-las, de forma segura, junto ao lixo doméstico. É notável, ainda pelo texto acima citado, que todo o processo de descarte, eliminação ou reciclagem das pilhas e baterias deve ser realizado pelo setor privado. Ou seja, as baterias, sistemas eletroquímicos recarregáveis, devem retornar após o esgotamento energético para a indústria que as produziu por intermédio do comerciante que as vendeu.

Segundo levantamento realizado, recentemente, pelo Dep. de Meio Ambiente e Recursos Hídricos da Prefeitura de Limeira, foram constatados diversos pontos de coleta disponíveis no comércio local, apesar da baixa procura pela população. Neste sentido, como descrito na matéria do dia treze, a prefeitura para promover uma coleta mais significativa, através do departamento acima citado, disponibilizou dois pontos de coleta de baterias. Um localiza-se no Paço Municipal, local de grande circulação, e o outro na Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente (SAMA), pela referência e simbolismo lógicos desse local. Há, ainda, um terceiro ponto de coleta, cedido pela prefeitura, funcionando na sede do PROCON.

É importante lembrar que o Dep. de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, por meio do telefone (19) 3451-3883, está pronto a esclarecer dúvidas sobre esse e outros assuntos relativos à área ambiental. O funcionamento é de segunda à sexta-feira, das 07:30 às 17:30 horas.

Atenciosamente,

Dep. de Meio Ambiente e Recursos Hídricos / Secr. Mun. de Agricultura e Meio Ambiente.

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