11 novembro 2006

Poluição Sonora.

Fonte: Folha Online

De acordo com a resolução 204 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) que regulamenta o uso de equipamentos sonoros em veículos, desde ontem (10/11), quem trafegar com som alto poderá receber multa.

Motoristas que forem flagrados com o nível de ruido maior que 104 decibéis -falta considerada grave- terão que pagar R$ 127,69 e receberão cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação). O nível vale para medições realizadas a meio metro de distância.

Para que a multa tenha validade, o agente de trânsito terá que comprovar a infração com um decibelímetro. Isso pode tanto inviabilizar a aplicação desta resolução como tornar esse tipo de equipamento mais acessível, caso haja um grande investimento em fiscalização, o que seria um enorme ganho na prevenção e combate a poluição sonora.

Ruídos produzidos por buzinas, sinalizadores de marcha a ré, sirenes, motor e outros componentes obrigatórios dos carros não são passíveis de multa.Veículos de divulgação publicitária, entretenimento e comunicação -desde que regulamentados- estão isentos da fiscalização.

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